A transferência de Propriedade ocorrerá sempre, que se adquirir uma embarcação através de compra, nesse caso a embarcação já deverá ser inscrita, ou seja terá o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), se a jurisdição que a embarcação estiver inscrita, for diferente da jurisdição a que pertence o domicílio do proprietário / comprador, além da transferência de propriedade, deverá ser solicitado a transferência de jurisdição. A Marinha exige vários documentos e preenchimento de formulários para solicitar a transferência de propriedade e/ou jurisdição, como o TIE, o TIEM, a Autorização de Transferência de Propriedade / Recibo, com as firmas do (a) Proprietário(a) e do (a) Comprador(a), reconhecidas em Cartório por AUTENTICIDADE. A legislação prevê o prazo de 60 dias, após a Autorização de Transferência de Propriedade / Recibo ser datado, para iniciar o processo de transferência em uma CP, DL ou AG. Estando com toda documentação ok, será realizado agendamento eletrônico do serviço na Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP), devendo o domicílio do proprietário da embarcação, pertencer a Jurisdição da referida Capitania.
Estamos sempre empenhados em prestar um serviço de qualidade aos nossos clientes, buscando superar suas expectativas.
Ética: atuamos sempre de forma íntegra, respeitando as normas e regulamentações do setor e zelando pela legalidade e segurança das embarcações.
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